A Câmara dos Deputados votou, nas
sessões extraordinárias dos dias 27 de março e 10 de abril desde ano, a
PEC 153/03, que inclui os Procuradores Municipais no art. 132 da
Constituição Federal. O Projeto já foi enviado ao Senado Federal, tendo sido autuado sob o número 17/2012.
Notícia da Agência Câmara:
Caberá aos procuradores representar judicialmente o município e realizar consultoria jurídica. Proposta segue para o Senado. O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que permite aos municípios organizarem a carreira de procurador público municipal. Aprovada por 406 votos a 1, e 2 abstenções, a proposta será enviada para votação no Senado. Segundo o autor, a criação da carreira de procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos mais bem elaborados e representação judicial mais eficiente. “Não há argumento para excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, disse, na justificativa da PEC. Estados e União Esta é a segunda vez que o artigo da Carta Magna sobre o assunto é mudado. Em 1998, a Emenda Constitucional 19 determinou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos dos estados e do Distrito Federal. Com a redação dada pela PEC, a exigência será estendida aos municípios. Profissionalismo Na discussão da matéria, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) elogiou o presidente da Câmara, Marco Maia, por colocar em votação a PEC. “Quando fui secretário municipal, tive o apoio da procuradoria e pude perceber o profissionalismo desses servidores”, afirmou. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a possiblidade de regulamentar a carreira ajudará sobretudo os cidadãos. “Muitas vezes, eles não têm a defesa jurídica que os órgãos públicos têm”, declarou. |