Imprensa ANPM
Publicado em quarta, 16 de outubro de 2013
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Segundo o procurador municipal, o ofício de remoção foi encaminhado logo após ele apresentar ao Procurador-Geral do Município reivindicação sobre a necessidade de exoneração de comissionados, que ocupavam cargos de membros da carreira.
Na decisão, o juiz Wilson Junior assegura que a Secretaria da Fazenda do município não apresentou motivação plausível para a remoção do procurador municipal e justificou a suspensão do ato.
"A prova sumária carreada aos autos pelo autor do pedido cautelar foi suficiente para demonstrar, a priori, que tal pretensão é fundada na ocorrência de um possível desvio de finalidade do ato administrativo, haja vista que o ato combatido, documento de fl.25, em que foi o requerente removido, não contém a motivação necessária para a validade do ato administrativo", declarou o juiz.
De acordo com Bruno Silva, a decisão, no âmbito interno da procuradoria de Camaçari, repercutiu de forma positiva. "Tal decisão serviu não apenas para me garantir o direito de retornar ao local de trabalho ocupado desde o início, como também para dar uma confiança muito grande aos Procuradores, até mesmo àqueles mais receosos com o necessário enfrentamento da administração pública", comemorou o procurador municipal. Confira aqui a decisão. |